A partir do final de 2024, investidores do Tesouro Direto terão uma nova forma de pagar a taxa de custódia. A mudança elimina a cobrança semestral, que ocorria em janeiro e julho, e passa a descontar o valor diretamente no momento de resgate antecipado, vencimento do título ou pagamento de juros — o que ocorrer primeiro.
A nova regra, divulgada pela B3, entra em vigor no dia 31 de dezembro de 2024, cancelando a tarifa prevista para janeiro de 2025. Segundo a B3, essa alteração simplifica a gestão financeira tanto para investidores quanto para os agentes de custódia. Com isso, o investidor não precisará mais manter saldo disponível em conta duas vezes por ano, evitando situações como o resgate antecipado apenas para pagar a taxa.
Essa atualização torna a cobrança semelhante ao modelo do Imposto de Renda, que é debitado apenas no momento do resgate ou vencimento da aplicação.
Por que existe a taxa de custódia?
A taxa de custódia, fixada em 0,2% ao ano sobre o saldo total investido, financia serviços essenciais para o funcionamento do Tesouro Direto, como a guarda dos títulos e a atualização das informações e movimentações na plataforma. O valor continua proporcional ao tempo de aplicação, sem alteração de percentual com a nova regra.
Como essa mudança impacta o investidor?
Para quem investe no Tesouro Direto, a nova forma de cobrança elimina a necessidade de planejamento específico para as datas de janeiro e julho, trazendo maior flexibilidade. Além disso, o sistema proporcional, vinculado ao momento de resgate ou vencimento, garante que o custo seja debitado apenas quando o retorno do investimento estiver disponível.
Essa simplificação pode atrair ainda mais investidores para o Tesouro Direto, especialmente os iniciantes, que muitas vezes têm dificuldade em gerenciar saldos ou entender cobranças periódicas.
Se você investe no Tesouro Direto, aproveite essa mudança para revisar sua carteira e garantir que seus investimentos estejam alinhados com seus objetivos financeiros. Com custos mais claros e previsíveis, investir no Tesouro Direto ficou ainda mais fácil!
Casos especiais continuam valendo
As regras especiais de isenção ou cobrança diferenciada permanecem inalteradas.
Confira os principais pontos:
- Investimentos no Tesouro Selic até R$ 10 mil por CPF: continuam isentos da taxa.
- Tesouro Educa+ e Tesouro Renda+: cobrança ocorre apenas no resgate ou recebimento de fluxos mensais. Para quem levar o investimento até o vencimento, a isenção é mantida para rendimentos mensais de até 4 ou 6 salários mínimos, dependendo do título.
Conclusão
A atualização na cobrança da taxa de custódia do Tesouro Direto é mais um passo na direção de simplificar a experiência do investidor. Com menos preocupações sobre saldos específicos em datas fixas, os investidores poderão focar no que realmente importa: seus objetivos financeiros de médio e longo prazo.
Seja para quem já é experiente ou para quem está começando, essa mudança reflete o esforço do Tesouro Direto em tornar seus produtos mais acessíveis e alinhados às necessidades do mercado. É o momento ideal para revisar sua estratégia, aproveitar os benefícios do Tesouro Direto e planejar um 2025 com mais eficiência nos seus investimentos.
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